Atividades proibidas nas Áreas de Proteção de Manancial no Gama

Regras do Plano Diretor para preservar as bacias hidrográficas e o abastecimento público

Redação FG
Lido a 4 Minuto
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Sem controle nas nascentes, não há segurança na torneira.

Ao observar um ponto de captação de água cercado por vegetação preservada e sem construções ao redor, fica claro como o ordenamento territorial interfere diretamente na qualidade do abastecimento. Esse cenário não é aleatório. Ele resulta de regras específicas aplicadas às Áreas de Proteção de Manancial (APM).

O Plano Diretor define as APM como áreas estratégicas para a conservação, recuperação e manejo das bacias hidrográficas. Se você mora, produz ou pretende investir em regiões próximas a mananciais, está sujeito a um conjunto rigoroso de proibições. O objetivo é simples: evitar riscos ao fornecimento de água para a população.

A primeira restrição diz respeito ao uso industrial e extrativista. Qualquer tipo de atividade industrial é proibido, incluindo agroindústrias e empreendimentos de prospecção ou extração mineral e vegetal. A lógica é impedir processos produtivos que gerem resíduos, efluentes ou alteração do solo em larga escala.

Em seguida, o plano veda atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental. Isso inclui ações que provoquem poluição do solo e da água, erosão, assoreamento ou qualquer outro impacto negativo sobre o equilíbrio da bacia hidrográfica. Mesmo intervenções pontuais podem ser barradas se apresentarem risco ambiental.

A proteção da vegetação nativa é outro ponto central. A retirada de cobertura vegetal original é proibida, assim como qualquer uso que comprometa sua integridade. A vegetação funciona como barreira natural contra erosão, contaminação e perda de qualidade da água.

Há também proibições relacionadas ao uso direto dos recursos hídricos. A captação de águas superficiais para finalidades que entrem em conflito com o abastecimento público não é permitida. Isso inclui atividades como aquicultura, recreação, dessedentação de animais e o recebimento de efluentes, salvo exceções previstas em lei.

O lançamento de efluentes, diretos ou indiretos, é estritamente vedado. Nenhum tipo de resíduo líquido pode ser despejado em cursos d’água, nascentes ou em qualquer parte da área de contribuição da bacia. Essa regra vale tanto para usos residenciais quanto produtivos.

O parcelamento do solo, urbano ou rural, também é proibido nas APM. A exceção são parcelamentos que já estavam regularmente registrados antes da vigência da legislação. A intenção é conter a expansão urbana e o adensamento populacional nessas áreas sensíveis.

Dentro dos Polígonos de Contribuição das Captações, as restrições são ainda mais severas. Nessas áreas, apenas atividades diretamente ligadas à captação e à distribuição de água potável pela CAESB são permitidas. Qualquer outro uso é vedado.

Mesmo nas Áreas de Complementação, que integram a APM mas ficam fora do polígono direto de captação, há limitações adicionais. São proibidos o uso de agrotóxicos, a olericultura e outras atividades agrícolas de ciclo curto ou médio, além da criação intensiva e do abate de animais.

Por fim, ocupações já existentes permanecem sob monitoramento. Elas não podem se expandir, se adensar ou ser desmembradas. A regra vale para todos.

Sem controle nas nascentes, não há segurança na torneira.

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