Nos últimos anos, a busca por moradia em condomínios tem crescido exponencialmente. As razões para essa escolha estão relacionadas à segurança, lazer, bem-estar e qualidade de vida, vantagens comumente associadas a esse estilo de vida. No entanto, recentemente, uma nova modalidade de condomínio tem chamado a atenção: o condomínio urbano simples. Diferente dos condomínios tradicionais, essa alternativa se apresenta como uma solução prática e acessível para quem deseja compartilhar um imóvel com outras famílias, mas sem perder a individualidade e os direitos sobre sua própria unidade.
O que é um condomínio urbano simples?
O condomínio urbano simples pode ser descrito como uma “laje em construção horizontal”. Na prática, trata-se de um imóvel no qual há construções de casas ou cômodos adicionais no mesmo terreno, mas em uma estrutura horizontal, ao invés de edifícios verticais comuns em condomínios tradicionais. Em vez de grandes empreendimentos com dezenas de apartamentos, esse modelo é composto por um número limitado de unidades, todas dentro de um único terreno.
Essa modalidade foi regulamentada pela Lei 13.465, que em seu artigo 61 estabelece as diretrizes para a criação e funcionamento desses condomínios. Segundo a legislação, “quando um mesmo imóvel contiver construções de casas ou cômodos, poderá ser instituído, inclusive para fins de Reurb, condomínio urbano simples”. Esse modelo busca facilitar a regularização fundiária de propriedades que já apresentam essa divisão informal.
Principais características
Uma das principais características do condomínio urbano simples é a possibilidade de cada unidade ser devidamente regularizada e possuir sua própria matrícula no cartório de imóveis. Isso garante que cada morador tenha sua escritura pública e direitos individuais sobre sua unidade, algo que não é comum em situações de coabitação informal ou compartilhamento de terrenos. Além disso, as regras do condomínio edilício são aplicadas subsidiariamente, o que garante uma organização jurídica clara.
Uso comum e partes internas
Assim como nos condomínios tradicionais, o condomínio urbano simples também possui áreas de uso comum. No entanto, essas áreas são mais restritas e geralmente envolvem o acesso ao imóvel, como as passagens para as vias públicas ou entre as unidades. Outro ponto interessante é que, para formalizar esse tipo de condomínio, a apresentação de uma convenção de condomínio não é exigida, o que simplifica o processo de regularização.
Vantagens do condomínio urbano simples
1. Regularização Fundiária: Uma das maiores vantagens dessa modalidade é a possibilidade de regularizar propriedades que anteriormente eram consideradas informais. Isso proporciona segurança jurídica aos moradores e facilita a comercialização das unidades no futuro.
2. Segurança Jurídica: Ao obter uma matrícula individual, o condômino garante seus direitos sobre a propriedade, o que evita conflitos e problemas legais no futuro.
3. Praticidade: Esse modelo permite que os moradores compartilhem o mesmo terreno de forma organizada e legalizada, sem a necessidade de grandes investimentos em infraestrutura.
4. Custo-benefício: Como é uma modalidade mais simples e com menos burocracia que os condomínios tradicionais, os custos envolvidos em sua criação e manutenção tendem a ser menores.
Desafios e considerações
Apesar das vantagens, o condomínio urbano simples ainda enfrenta alguns desafios. O principal é a limitação de espaço, uma vez que todos os moradores compartilham o mesmo terreno. Além disso, a convivência próxima pode gerar conflitos, caso não haja regras claras de uso e manutenção das áreas comuns.
Outro ponto a ser considerado são os parâmetros urbanísticos locais, que devem ser respeitados para a criação desse tipo de condomínio. Cada município pode ter regras específicas sobre a divisão de terrenos e construções, o que exige um planejamento prévio antes da implementação.
O condomínio urbano simples é uma alternativa interessante e inovadora para quem busca moradia acessível e regularizada. Oferece segurança jurídica e praticidade, especialmente em áreas onde o compartilhamento de terrenos já é uma prática comum. Com a regulamentação oferecida pela Lei 13.465, essa modalidade tem o potencial de se tornar uma solução viável para muitas famílias, promovendo inclusão habitacional e qualidade de vida com custos reduzidos.